Lei regulamenta subprefeituras em Marechal Thaumaturgo com salário de R$ 2 mil para subprefeitos

Oito comunidades vão contar com administração direta por subprefeitos nomeados pelo Executivo.

Uma nova lei regulamenta a criação e o funcionamento de subprefeituras distritais em Marechal Thaumaturgo, um dos municípios considerados isolados no Acre, com acesso somente fluvial ou por meio de pequenas aeronaves. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (6), a Lei nº 200 de 04 de fevereiro de 2025 estabelece que os subprefeitos das comunidades receberão salário fixo de R$ 2 mil.

O objetivo da medida, segundo o documento, é descentralizar a gestão pública, ampliando a presença administrativa em comunidades distantes. As localidades são: Comunidade Triunfo, Comunidade Oriente, Vila Belfort, Vila Foz do Breu, Vila Restauração, Boa Vista, Vila Novo Horizonte e Vila Missipi/Moqueca.

Os subprefeitos terão a função de representar a prefeitura nas regiões, coordenar a execução de atividades locais e supervisionar obras e serviços públicos, além de participar do planejamento orçamentário do município.

Nomeação e atribuições

Os cargos de subprefeito serão de livre nomeação pelo prefeito de Marechal Thaumaturgo, mas a lei prevê a possibilidade de escolha mediante eleição direta em casos específicos, como divergências nas indicações das comunidades ou situações de logística e estrutura que permitam o pleito.

Além das funções administrativas, os subprefeitos poderão propor diretrizes para o planejamento municipal, convocar audiências públicas e fiscalizar a execução de obras e serviços dentro de suas localidades.

Estrutura administrativa

A lei autoriza a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a apoiar a gestão das subprefeituras, acompanhar metas e criar indicadores para otimizar recursos humanos e materiais.

A implantação das subprefeituras ocorrerá de forma progressiva, conforme a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários do município.

A GAZETA DO ACRE

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