MP pede que Educação do Acre não conteste validade de laudo de estudantes com autismo

O documento tem como base a Lei Estadual nº 4.402/2024, que garante validade permanente para laudos que atestam deficiências permanentes e irreversíveis.

As Secretarias de Educação do Estado e do Município de Rio Branco deverão considerar a validade por tempo indeterminado dos laudos médicos que atestam o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde e do Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). 

O documento tem como base a Lei Estadual nº 4.402/2024, que garante validade permanente para laudos que atestam deficiências permanentes e irreversíveis.

Segundo o MP, o objetivo é evitar exigências burocráticas desnecessárias e garantir o acesso das pessoas com TEA aos serviços educacionais, como o acompanhamento de mediadores escolares.

A recomendação foi motivada por relatos de pais e responsáveis sobre a exigência de novos laudos médicos para manter os serviços, o que gera maior demanda por consultas especializadas e dificulta o atendimento na rede pública de saúde.

O órgão ministerial orientou, ainda, que as secretarias capacitem servidores e equipes pedagógicas para evitar critérios indevidas e garantir o cumprimento da legislação. 

As secretarias têm o prazo de 15 dias para informar as providências adotadas.

Por Ac24horas 

Foto: Sérgio Vale 

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