A Prefeitura de Jordão sancionou a Lei nº 22/2025, publicada nesta quinta-feira (13), que estabelece regras para a compensação de créditos e débitos no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal. A nova medida permite que valores devidos ao município sejam abatidos automaticamente de pagamentos que a gestão precisa realizar para pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com a legislação, antes da liberação de qualquer pagamento decorrente de acordos, contratos administrativos, indenizações ou ressarcimentos , a administração municipal verificará se o beneficiário possui débitos pendentes com o município. Caso existam valores a serem quitados, a compensação será realizada de forma automática, total ou parcial.
A lei também prevê que particulares podem requerer a compensação de créditos reconhecidos administrativamente, desde que sejam relacionados a débitos próprios. No caso de empresas, será permitida a transferência de créditos entre sócios, desde que o vínculo societário tenha pelo menos cinco anos.
“Para que a compensação seja efetivada, a dívida municipal precisa ser considerada” líquida e certa”, ou seja, não pode haver dúvidas quanto ao valor ou à obrigatoriedade de pagamento. Além disso, o interessado deverá comprovar a desistência de ações judiciais ou recursos administrativos que questionem os valores envolvidos.
A legislação também autoriza a compensação de créditos de terceiros, desde que haja comprovação legal do vínculo de transmissão do crédito.
A regulamentação tem como objetivo otimizar a arrecadação municipal e tornar a gestão financeira da prefeitura mais eficiente, evitando inadimplências e garantindo maior controle sobre as receitas e despesas do município.
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