Acreana perde recurso na Justiça e não receberá indenização após ter conta na Shopee bloqueada

Caso não cumpra a ordem, a plataforma será penalizada com multa diária de R$ 150,00.

Foto: Divulgação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco rejeitou o pedido de pagamento de danos morais feito por uma professora que teve o perfil bloqueado na plataforma de compras e vendas online Shopee. Conforme os autos, a empresa desativou a conta da autora por descumprimento dos termos de uso.

Apesar de negar a indenização, o colegiado da Turma Recursal manteve a sentença para que a empresa responsável pelo site reative a conta da consumidora no prazo de 10 dias. Caso não cumpra a ordem, a plataforma será penalizada com multa diária de R$ 150,00.

A consumidora entrou com recurso, solicitando a reforma da sentença para que a reclamada pagasse os danos morais que ela alegou ter sofrido com o bloqueio da conta. No entanto, o órgão judicial rejeitou o pedido. A relatora do caso foi a juíza de Direito Adamarcia Machado.

Em seu voto, a magistrada escreveu que o simples bloqueio de conta não gera dano passível de indenização. A juíza ainda destacou que não foi apresentada ao processo qualquer prova dos prejuízos ou outros transtornos que a desativação da conta tenha causado à consumidora.

“No que tange ao pedido de indenização por danos morais, entendo que o mero bloqueio de conta em plataformas digitais, sem inscrição em cadastros de inadimplentes ou impedimento de atividades essenciais do consumidor, não configura dano extrapatrimonial passível de indenização. Ademais, um simples descumprimento de obrigação contratual não enseja, por si só, dano moral, sendo necessário demonstrar efetiva violação a direitos da personalidade”, ressaltou Machado.

Contilnet 

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