Homem é condenado por cobrar aluguel da ex no Acre

A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de um homem para despejar e cobrar aluguel de sua ex-companheira. A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

O autor do processo alegou que alugou uma casa em janeiro de 2020 por R$ 1.200,00, por isso entrou com a ação de cobrança pela dívida relativa a mais de um ano de inadimplência. No entanto, a juíza Zenice Mota considerou a ocorrência de litigância de má-fé por não ter sido informado que se tratava de sua ex-companheira e filho.

Quando o casal convivia junto, morava neste apartamento e, após a separação, o homem deixou o imóvel. Esse processo foi ajuizado dois meses depois do pedido de pensão. Então, restou constatada a represália à ex-companheira: “a presente ação de despejo foi simulada a partir do documento de transferência de titularidade da fatura de energia elétrica, no qual o autor valendo-se do instrumento que simulava o contrato, ajuizou a presente pretensão em represália ao ajuizamento da ação de alimentos contra si”, concluiu a juíza.

Ao analisar o mérito, a magistrada assinalou que estava comprovado que a mulher dependia economicamente do autor e não auferia renda. “É oportuno ressaltar que a análise das provas e do caso posto, observa a situação de união estável que existiu entre as partes e a patente hipossuficiência emocional e financeira da mulher, o que demanda que o depoimento seja valorado de forma diferenciada, a fim de se atender a igualdade de gênero e equilibrar a relação”, enfatizou.

Portanto, o autor foi condenado pela litigância de má-fé e deve pagar multa de 9% do valor da causa, ou seja, da cobrança de um ano de aluguel. Ainda deve pagar o valor que a ex-companheira gastou na contratação de advogados para a defesa nesse processo. Por fim, foi condenado a pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais.

Fonte:TJAC, Ac24horas 

Veja também

A operação contou com a participação do Ipem, Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos parceiros.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interdição total da ponte sobre o Rio Caeté, no km 282,65 da BR-364/AC, em Sena Madureira, a partir desta

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realiza nesta quarta-feira, 3, os serviços de infraestrutura, limpeza urbana e recuperação de vias em diferentes regiões

Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o Acre registrou 2.521 nascimentos sem a identificação do pai na certidão de nascimento. Os dados, divulgados pela Defensoria Pública do Estado

Um telão será instalado no Complexo Esportivo do bairro Aeroporto Velho, pela prefeitura de Cruzeiro do Sul, para que os torcedores possam acompanhar todas as partidas do Brasil na Copa

A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre divulgou a lista de candidatos aprovados na primeira fase do 46º Exame de Ordem Unificado. Os nomes dos aprovados foram publicados após

O Acre apresentou crescimento de 36,8% no número de beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 meses, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O avanço foi

O motorista envolvido no atropelamento que vitimou um idoso de 68 anos em Cruzeiro do Sul se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e deverá responder por homicídio culposo no trânsito.

Não existem mais publicações para exibir.