Lei que prevê leito separado para mães de natimortos e acompanhamento psicológico é sancionada no AC: ‘resguardar o direito’

A gestante também tem o direito de escolher um acompanhante.

Foto: Freepik

Uma lei que prevê leito separado para mães de bebês natimortos a acompanhamento psicológico para os pais foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (26).

O texto determina que hospitais públicos e particulares reservem, pelo menos, um leito para casos em que há morte do feto para resguardar o emocional de grávidase evitar que, em meio ao abalo psicológico da perda de um filho, tenham que dividir espaço com outras mães e bebês. A gestante também tem o direito de escolher um acompanhante.

A lei, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac)em dezembro do ano passado, e também determina que as unidades de saúde garantam tratamento com psicólogos para mães e pais de fetos natimortos ou que tenham morrido no parto. 

“Portanto, o objetivo principal deste Projeto de Lei é resguardar o direito das parturientes e seus familiares, garantindo acolhimento e apoio emocional em um dos momentos mais dolorosos da vida”, destaca a justificativa da lei sancionada. 

Ainda conforme o texto aprovado, caso o estabelecimento de saúde não disponha de profissionais habilitados para o acompanhamento, devem indicar outra unidade, preferencialmente próxima à residência da família.

Por G1 

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