MPRO e MPF cobram indenização de R$ 2 milhões por apagões em RO e AC

Processo tramita há quase uma década. Réus são acusados de falhas no fornecimento de energia que causaram danos coletivos e materiais à população dos dois estados.

Foto: Reprodução: MPRO.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal (MPF) pedem que a Justiça Federal condene empresas e órgãos públicos a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e sociais aos estados de Rondônia e Acre. O pedido é referente aos constantes apagões que atingiram os dois estados em 2015. 

A ação civil pública foi proposta há quase uma década e tem como réus: Eletronorte, Eletrobrás, Operador Nacional do Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), União, Energisa Acre e Energisa Rondônia. 

Em nota, a Energisa informou que o processo se refere a um período de atuação das antigas concessionárias de energia. Segundo a empresa, após sua chegada em Rondônia e no Acre, houve um salto nos indicadores de qualidade do fornecimento de energia, que correspondem a cerca de R$ 5,5 bilhões nos últimos seis anos. 

O g1 entrou em contato com as instituições, mas não houve retorno até última atualização desta reportagem. 

Um levantamento do MP-RO mostra que houve um cenário de falhas até 2020, tanto em Rondônia quanto no Acre, acima dos limites regulatórios. 

  • Em 2015, de acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), os moradores do estado ficaram, em média, 56,38 horas sem energia ao longo do ano. Esse tempo é bem maior do que o limite permitido: 34,22 horas. 
  • O cenário também se aplica às quedas de energia: em 2015, cada consumidor em Rondônia enfrentou, em média, 40,71 quedas de energia ao longo do ano, enquanto o limite permitido era de 29,07 interrupções.

Os pedidos incluem também a implementação de um maior rigor na qualidade do fornecimento de energia elétrica, bem como a manutenção da usina termoelétrica Termonorte II como reserva estratégica para emergências. Além disso, dar continuidade às melhorias iniciadas em 2015 no sistema de energia Rondônia-Acre. 

Todos eles também podem ser condenados a pagar solidariamente os danos materiais aos consumidores dos dois estados. A decisão final caberá à Justiça Federal de Rondônia.

Por G1 Acre 

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