Réu é condenado a pagar R$ 2 milhões por desmatamento ilegal em Boca do Acre

A Juíza Federal Mara Elisa Andrade determinou que Paulo de Lima Paulo indenize em quase R$ 2 milhões os danos climáticos causados por desmatamento ilegal no Projeto de Assentamento Agroextrativista

A Juíza Federal Mara Elisa Andrade determinou que Paulo de Lima Paulo indenize em quase R$ 2 milhões os danos climáticos causados por desmatamento ilegal no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no município de Boca do Acre, Amazonas. O desmatamento, que atingiu 146,75 hectares de vegetação nativa, resultou na liberação de quase 79 mil toneladas de CO2e na atmosfera. Além da indenização, o réu foi condenado a recuperar a área degradada e a abster-se de usá-la.

A sentença foi favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que havia ingressado com a ação civil pública contra o réu, que havia desmatado a área vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O desmatamento foi identificada por monitoramento via satélite e confirmada por perícia técnica. O PAE Antimary, área de domínio da União, é destinada a comunidades extrativistas e não permite atividades agropecuárias individualizadas.

O desmatamento foi considerado um fator gerador de danos ambientais e climáticos, afetando políticas públicas ambientais e o desenvolvimento sustentável da região. A sentença reconheceu ainda os danos morais coletivos, em virtude da violação do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, conforme a Constituição Federal.

Como medida reparatória, o réu terá 90 dias após o trânsito em julgado para apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Caso não cumpra, será multado mensalmente. Além disso, a área foi proibida de uso, com a possibilidade de fiscalização para garantir a regeneração natural. O CAR do imóvel foi anulado e a decisão comunicada ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

ac24horas

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