Decreto do governo altera prazo de envio da escrituração fiscal digital

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos a partir de 1º de setembro de 2025.

O Governo do Acre publicou nesta terça-feira, 03, o Decreto nº 11.703/2025, que altera o Regulamento do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), aprovado originalmente pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli (PP)

A principal mudança introduzida pela nova norma diz respeito ao prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte dos contribuintes. A partir de agora, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado, conforme novo artigo 121-L incluído no regulamento.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos a partir de 1º de setembro de 2025.

Por Ac24horas 

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