Desembargador suspende decisão da presidente do TCE que afasta Aberson da Educação

Em sua decisão liminar, o magistrado cita o professor Fernando da Fonseca Gajardoni, Doutor em Direito Processual Civil e Juiz de Direito em São Paulo, ao comentar a nova Lei

O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu na madrugada desta quarta-feira, 11, os efeitos da decisão proferida pela presidente do Tribunal de Contas do Acre, conselheira Dulcineia Benicio, na parte que determinou o afastamento cautelar o secretário de Educação Aberson Carvalho do cargo. Em sua decisão, o magistrado determinar que a conselheira se abstenha de adotar quaisquer medidas tendentes à execução ou renovação do afastamento do referido Secretário, com base nos mesmos fatos e fundamentos, até o julgamento final deste Mandado de Segurança ou nova deliberação do Tribunal de Justiça do Acre.

Em seu despacho, Camolez cita que o afastamento cautelar de um Secretário de Estado, determinado de forma monocrática pela Presidente do Tribunal de Contas ou em deliberação colegiada, ainda que motivado por indícios relevantes de irregularidades na gestão pública, a princípio, não encontra previsão na Constituição Federal. “Tal medida levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento adotado, especialmente à luz dos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da reserva legal para restrições às prerrogativas de cargos políticos”, argumenta o desembargador.

Em sua decisão liminar, o magistrado cita o professor Fernando da Fonseca Gajardoni, Doutor em Direito Processual Civil e Juiz de Direito em São Paulo, ao comentar a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021). Ele destaca importante alteração promovida no § 1º do art. 20, que exclui expressamente a possibilidade de afastamento cautelar do agente público por autoridade administrativa.

“Segundo o autor, a norma passou a reservar tal medida exclusivamente ao Poder Judiciário, reforçando a compreensão de que medidas restritivas dessa natureza, com impacto direto sobre o exercício de funções públicas, exigem prévia apreciação judicial, com as garantias do devido processo legal”, descreve Camolez.

Por Ac24horas 

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