Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros

Para os ganhos de capital (valorização no momento da venda das cotas), a alíquota de IR correspondia a 20%, tanto para pessoas físicas e jurídicas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A medida provisória (MP) que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças nos fundos imobiliários (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A isenção de Imposto de Renda a pessoas físicas acabará, mas a compensação de perdas foi parcialmente desonerada e ficará mais ampla.

A isenção a pessoas físicas deixará de valer apenas para as cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entrará em vigor a alíquota de 5%. As cotas emitidas até 31 de dezembro continuarão sem pagar IR sobre os rendimentos.

Para pessoas jurídicas, a alíquota cairá de 20% para 17,5% sobre os rendimentos. O Ministério da Fazenda esclareceu as mudanças no FII e no Fiagro na noite dessa quinta-feira (12).

Até agora, os investimentos em FII e Fiagro com mais de 100 cotistas não cobravam Imposto de Renda a pessoas físicas sobre os rendimentos. Para empresas, havia a cobrança de 20% de IR, também sobre os rendimentos.

Para os ganhos de capital (valorização no momento da venda das cotas), a alíquota de IR correspondia a 20%, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Havia limitações para compensar perdas: descontar do Imposto de Renda a perda de valor de mercado entre a compra e a venda.

Com a MP, a alíquota de IR sobre ganhos de capital cai de 20% para 17,5%, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No caso das pessoas físicas, haverá ampla compensação das perdas. Para as empresas, o ganho de capital será estabelecido direto na apuração.

Confira como ficaram as novas regras com a MP, as regras ficaram as seguintes:

Principais mudanças para FII e Fiagro

Pessoas Físicas (fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

•     Rendimentos distribuídos: isentos;

•     Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.

Regra proposta:

•     Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos permanecem isentos;

•     Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: rendimentos passam a ser tributados com 5% de IR.

•     Ganho de capital: 17,5% de IR, com ampla compensação de perdas.

Pessoas Jurídicas (exceto empresas isentas e inscritas no Simples Nacional)

Regra atual:

•     Rendimentos e ganho de capital: 20% de IR.

Regra proposta:

•     Rendimentos: 17,5% de IR;

•     Ganho de capital: direto na apuração

IOF
O Ministério da Fazenda ainda não informou o impacto da nova versão do decreto sobre o IOF. Além da medida provisória que reforçará o caixa do governo em R$ 10,5 bilhões e cortará R$ 4,28 bilhões em gastos neste ano, o governo editou decreto que desfez parte dos aumentos recentes no IOF.

Em relação ao IOF, o novo decreto alterou os seguintes pontos:

•     Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;

•     Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;

•     Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;

•     Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.

Por Agência Brasil 

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