Homem obrigado a beber 4 litros de cerveja por dia processa Ambev

Segundo o TRT, embora os documentos atestassem sua dependência, não estava comprovado a culpa do empregador.

Um mestre cervejeiro processou a Ambev após trabalhar na empresa por mais de 15 anos. O homem alegava ter desenvolvido alcoolismo em razão do trabalho de experimentar cervejas diariamente. De acordo com o ex-funcionário, ele ingeriu, em média, quatro litros de bebida alcoólica por dia. A Justiça, no entanto, não deu decisão favorável ao homem.

De acordo com os autos, ele teria sido admitido em 1976, quando tinha 26 anos, sem ser alertado para os riscos da atividade que exerceria dentro da empresa, segundo ele. O mestre cervejeiro também afirmou que em vésperas de feriados e finais de semana a quantidade de bebida ingerida aumentava. Ele foi dispensado em 1991 e, atualmente, está aposentado por invalidez.

Na ação, ele alega que a empresa não tomou providências para evitar a doença e pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do ex-mestre cervejeiro da fabricante de cervejas Ambev. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Tribunal, que entendeu pela manutenção de decisões proferidas em instâncias inferiores por causa da impossibilidade da revisão de provas e fatos do caso, determinada pela Súmula 126 do TST.

O ex-funcionário anexou declaração de meados de 1999 que atesta tratamento de saúde para recuperação de dependência alcoólica, além de parecer de médica psiquiatra.

Por outro lado, a Ambev alegou que, na degustação, a pessoa responsável por essa área deve colocar um gole pequeno na boca, e girar em seu interior para que o sabor seja sentido pelo profissional. Segundo a empresa, esse processo não expõe o provador a risco, tendo em vista a pequena quantidade da ingestão.

De acordo com a empresa, também seria “impossível” que alguém conseguisse trabalhar depois de ingerir a quantidade diária de cerveja alegada pelo ex-mestre cervejeiro.

Em primeiro grau, as provas apresentada pelo então empregado para demonstrar que o alcoolismo tinha relação com o trabalho foram desqualificadas, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Segundo o TRT, embora os documentos atestassem sua dependência, não estava comprovado a culpa do empregador. Segundo a decisão, o início dos sintomas começaram a se manifestar em 1999, anos depois de sua dispensa da empresa, afastando o nexo de causalidade.

Além disso, também cita que, posteriormente, ele teria sido admitido para exercer a mesma função em outras empresas.

O recurso foi parar no TST, que, por unanimidade, manter a decisão de 2º grau, uma vez que a matéria foi decidida com base nos fatos e provas do processo, e para decidir de forma diferente, seria necessário fazer uma revisão deles – o que é vetado no Tribunal.

Por Metrópoles 

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