Novas medidas da Câmara de Cruzeiro do Sul fortalecem combate à corrupção e defesa do cidadão

Câmara de Cruzeiro do Sul publica decretos para ampliar controle, transparência e proteção ao cidadão.

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul publicou, nesta segunda-feira (9), um conjunto de três decretos legislativos voltados ao fortalecimento da transparência, da integridade e da participação cidadã na gestão pública municipal.

As novas medidas estabelecem normas para proteção de denunciantes, responsabilização de empresas por atos ilícitos contra a administração e regulamentação dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

O Decreto Legislativo nº 005/2025, proposto pela Mesa Diretora da Casa, institui a Política de Proteção ao Denunciante e Não Retaliação, com o objetivo de garantir segurança e anonimato a servidores e cidadãos que desejarem denunciar atos ilegais, antiéticos ou irregulares no âmbito da administração pública municipal.

A norma assegura proteção contra represálias físicas ou psicológicas e define procedimentos específicos de apuração, sob responsabilidade da Ouvidoria do Legislativo. O texto ainda reconhece diferentes perfis de denunciantes — como vítimas, testemunhas e colaboradores — e garante que nenhuma denúncia feita de boa-fé poderá gerar prejuízo ao autor.

Segundo a justificativa da Presidência da Câmara, a proposta está alinhada à Constituição Federal, à Convenção 190 da OIT e à Portaria nº 581/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU), reforçando o compromisso da Casa com a integridade pública.

Já o Decreto Legislativo nº 006/2025 regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, dentro do Poder Legislativo Municipal. O decreto disciplina a responsabilização administrativa de empresas por atos lesivos à administração pública, como fraudes em licitações e corrupção empresarial.

Os processos de apuração serão conduzidos por comissões formadas por servidores estáveis, com prazos de até 180 dias para conclusão, podendo ser prorrogados. A norma assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por fim, o Decreto Legislativo nº 007/2025 trata da organização da Ouvidoria da Câmara e regulamenta os direitos dos usuários dos serviços públicos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.460/2017.

O texto formaliza a Ouvidoria como canal direto entre a população e o Legislativo, com atribuições ampliadas para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios. Também estabelece mecanismos de acesso à informação, mediação de conflitos e produção de relatórios públicos com os resultados de suas ações.

A Ouvidoria passa ainda a ter autonomia para solicitar, com prioridade, documentos e informações a outros órgãos municipais, visando maior agilidade nas apurações, além de promover ações de participação popular e controle social.

Redação Juruá24horas

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