Alívio no bolso! Conta de energia vai pesar menos para famílias de baixa renda

Aproximadamente 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a gratuidade na tarifa de energia elétrica.

Aproximadamente 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a gratuidade na tarifa de energia elétrica. A iniciativa faz parte do Programa Luz do Povo, previsto na Medida Provisória nº 1300/2025, do governo federal, e garante benefícios para as famílias inscritas no CadÚnico, incluindo indígenas e quilombolas, e aquelas atendidas em sistemas isolados por módulo de geração. Também têm direito ao benefício pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para o Ministério de Minas e Energia (MME), a iniciativa visa garantir justiça tarifária, reduzir a desigualdade, permitir mais acesso das famílias à energia elétrica, levando mais dignidade para milhares de brasileiras e brasileiros. De acordo com o MME, beneficiários que consumiram até 80 kWh/mês em junho e tiveram faturas emitidas a partir de 5 de julho já terão a gratuidade até esse consumo.

A fim de beneficiar ainda mais pessoas, a MP também prevê, a partir de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica, que vai isentar o pagamento da taxa Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo até 120 kWh/mês. Esse benefício é voltado para famílias com renda até meio salário mínimo por pessoa

Luz do Povo prevê dois benefícios importantes:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica: gratuidade no consumo de até 80 kWh/mês, que começou a valer no dia 5 de julho.
  • Desconto Social de Energia Elétrica: isenção de pagamento da taxa Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo até 120 kWh/mês, a partir de janeiro de 2026.

Com a gratuidade no consumo de até 80 kWh/mês, a conta de luz fica mais leve, e o dinheiro que, antes era gasto pela população atendida para pagar a energia elétrica, agora se torna comida, educação e dignidade. Na prática, é o resultado da ação do governo federal corrigindo injustiças.

Como ter acesso ao benefício

Desde 2010, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida às famílias atendidas pelo CadÚnico. A MP nº 1300/2025 apenas simplificou os cálculos utilizados para o governo oferecer este benefício. Com isso, nenhuma família já beneficiária será prejudicada com o novo modelo, pelo contrário! Agora, todos os que já estão na TSEE vão poder contar com gratuidade na tarifa de energia no consumo mensal de até 80 kWh. É importante que o beneficiário esteja atento se o cadastro está em dia.

Conta de luz - Metrópoles

Governo Federal/Reprodução

Para ter direito à tarifa social, a família precisa se encaixar em pelo menos um dos quatro critérios exigidos. Hoje, aproximadamente 60 milhões de pessoas se enquadram nesses perfis:

  • Famílias atendidas pelo CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
  • Pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos (65+) no BPC.
  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico.
  • Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração.

Se o benefício não aparecer na fatura, o consumidor precisa conferir se os dados estão corretos no CadÚnico. Isso pode ser feito pela internet ou no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.


Antes versus agora: as mudanças na tarifa social

Até junho deste ano, o percentual de desconto na tarifa social variava conforme o consumo, de forma escalonada. Quem consumia 30 kWh/mês ou menos ganhava um desconto de 65%. Quem gastava entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês tinha desconto de 40%.

Quem consumia entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tinha desconto de 10%. Já quem consumia mais que 220 kWh/mês não tinha nenhum tipo de desconto. No antigo formato, só tinha gratuidade famílias indígenas e quilombolas no consumo até 50 kWh/mês.

A partir de agora, com a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, os consumidores de baixa renda que tiverem consumo menor ou igual a 80 kWh/mês terão gratuidade na tarifa de energia. Já quem consumir mais que 80 kWh/mês, pagará apenas pela diferença.

Exemplo: se o usuário consumiu 100 kWh no mês, pagará somente pelos 20 kWh que ultrapassaram o teto do benefício.


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