Cruzeiro do Sul institui Programa Municipal de Prevenção de Desastres Naturais

Nova lei prevê sistema informatizado de monitoramento, mapeamento de áreas de risco e ações de alerta à população

Cruzeiro do Sul agora conta oficialmente com o Programa Municipal de Prevenção de Desastres Naturais. A medida foi instituída por meio da Lei nº 1.046/2025, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Elter de Queiroz Nóbrega, após sanção tácita do Executivo. A lei foi publicada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE).

O programa tem como foco a prevenção e resposta a desastres naturais, por meio da implantação de um sistema informatizado de monitoramento e de uma base de dados atualizada. A proposta é fornecer informações em tempo real para reduzir riscos e minimizar os impactos de eventos como alagamentos, enxurradas e deslizamentos de terra.

Entre as ações previstas na nova legislação estão o mapeamento de áreas de risco, a criação de um Plano Municipal de Defesa Civil, o incentivo à cultura de resiliência comunitária e a divulgação de protocolos de prevenção e alerta à população.

A lei também autoriza o poder público municipal a firmar convênios com instituições e empresas parceiras, além de permitir a aquisição de ferramentas e dispositivos tecnológicos voltados à previsão e ao acompanhamento de desastres ambientais.

A execução do programa será financiada com recursos do orçamento do município, com possibilidade de suplementação orçamentária, se necessário.

jurua24horas

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