Detran/AC notifica condutores sobre cassação do direito de dirigir

Caso não cumpram o prazo, os motoristas terão o registro de habilitação bloqueado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).

Atenção, condutores! O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta terça-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE), edital de notificação de aplicação da penalidade de cassação do direito de dirigir que alertao condutores sobre a cassação de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). A medida foi tomada após o fracasso nas tentativas de notificação pelos Correios e atinge os motoristas listados no edital.

De acordo com o documento, os condutores têm o prazo de 48 horas para entregar seus documentos de habilitação na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Avenida Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, CEP 69919-600. A entrega é obrigatória e está prevista no artigo 5º da Resolução nº 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Caso não cumpram o prazo, os motoristas terão o registro de habilitação bloqueado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). Além disso, quem for flagrado dirigindo com a CNH cassada estará cometendo infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa, apreensão do veículo e ainda pode configurar crime de trânsito, nos termos do artigo 309 do CTB, com punição que pode chegar a um ano de detenção ou multa.

O DETRAN/AC também informa que os motoristas penalizados podem buscar a reabilitação, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 147 do CTB e demais normativas regulamentares.

Por A Gazeta do Acre 

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