Detran notifica condutores sobre suspensão do direito de dirigir no Acre

O Detran informa que, caso não haja apresentação de defesa no prazo estipulado, o processo seguirá para julgamento à revelia.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) tornou pública nesta terça-feira, 01, a instauração de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir contra condutores que não foram localizados por meio de notificação postal. A medida segue as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com o documento, os condutores listados no edital estão sendo formalmente notificados da abertura do processo punitivo, com base no artigo 256, inciso III do CTB, que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como uma das penalidades aplicáveis a infrações de trânsito.

Os notificados terão 30 dias corridos, contados a partir da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito, caso desejem contestar a penalidade. A defesa deve ser protocolada na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Av. Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou em qualquer unidade das Ciretrans, de acordo com os horários e procedimentos de cada posto.

O Detran informa que, caso não haja apresentação de defesa no prazo estipulado, o processo seguirá para julgamento à revelia. Nesse caso, será aplicada a suspensão do direito de dirigir por meio de decisão administrativa fundamentada, conforme prevê o artigo 265 do CTB.

Mais informações sobre os processos administrativos podem ser obtidas diretamente na sede da DSC ou pelo atendimento nas unidades do Detran espalhadas pelo estado.

Por Ac24horas 

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