Detran notifica condutores sobre suspensão do direito de dirigir no Acre

A penalidade está prevista no artigo 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) publicou nesta terça-feira, 29, o Edital nº 32/2025, que notifica os condutores sobre a aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir. A medida atinge motoristas que não foram localizados por meio de notificação postal e cujos processos já transitaram administrativamente em julgado, seja por decurso de prazo ou por indeferimento de defesa.

A penalidade está prevista no artigo 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o edital, os condutores listados têm até o dia 28 de agosto de 2025 para comparecer à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Avenida Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, para realizar a entrega voluntária da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou apresentar recurso contra a decisão.

Os recursos podem ser apresentados diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), na sede do Detran, ou em qualquer Ciretran do estado, respeitando os horários e prazos de atendimento de cada unidade.

O não cumprimento das determinações até a data estipulada resultará na suspensão automática do direito de dirigir, com o bloqueio da CNH no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) a partir do dia 12 de setembro de 2025.

Por Ac24horas 

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