Acre altera regras do IPVA e valida restituições integrais feitas em 2025

A governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira, 21, a Lei Complementar nº 497/2025, que modifica a legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

A governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira, 21, a Lei Complementar nº 497/2025, que modifica a legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Acre.

A medida altera pontos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, e trata da limitação à restituição do tributo nos casos de repasse da receita aos municípios.

O novo texto revoga o parágrafo único do artigo 36 da lei anterior, retirando a restrição que limitava a restituição do imposto. Além disso, a norma estabelece a convalidação das restituições integrais de IPVA realizadas entre 1º de janeiro de 2025 e a data de início da vigência da lei, desde que tenham sido reconhecidas em processos administrativos.

ac24horas

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