Acre pode continuar réu em ação contra padrões estéticos em escolas militares

O descumprimento destas normas resulta em atos de indisciplina de natureza média.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir que o estado do Acre permaneça no polo passivo da ação civil pública que discute a imposição de padrões estéticos em escolas militares e cívico-militares. Segundo o MPF, a permanência do ente estadual no processo é essencial, porque cabe ao governo do Acre, e não apenas à União, a responsabilidade de manter e fiscalizar os colégios militares locais.

Em julho de 2023, o MPF ajuizou ação civil pública para garantir os direitos fundamentais de alunos de escolas públicas militares e cívico-militares. Na ocasião, destacou que padrões de estética e comportamento baseados na cultura militar não têm respaldo legal, configuram violação à liberdade individual e não apresentam melhoria do ensino. Em fevereiro de 2024, reforçou os argumentos, em recurso, mas a Justiça negou os pedidos em primeira instância e excluiu o estado do Acre da ação.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi revogado pela União, que não defende mais a metodologia militar de ensino como modelo universal. A Advocacia-Geral da União já se manifestou pela inconstitucionalidade de leis estaduais que estabelecem escolas cívico-militares em ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (ADIs 6791 e 7662).

O estado do Acre, porém, anunciou a intenção de manter e expandir o modelo militarizado. Para o MPF, portanto, manter o estado fora da ação seria contraditório, já que as regras federais e estaduais têm conteúdo idêntico e gerariam duplicidade de processos. Além disso, o MPF evidencia que a postura do estado contraria a Constituição, já que se apodera da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de educação.

Jurisprudência do STF – Lucas Costa Almeida Dias, reiterou que não existe previsão legal que autorize a imposição de tais padrões e que é dever do Judiciário assegurar proteção integral aos estudantes contra restrições indevidas de sua liberdade pessoal.

No recurso, o procurador cita jurisprudência do STF, além de precedentes internacionais como o Comitê da Organização das Nações Unidas para os Direitos da Criança (CDC/ONU), que já recomendou ao Estado Brasileiro a revogação da militarização das escolas estaduais e municipais no país.

Regras desproporcionais – O MPF sustenta que regulamentos de escolas militares no Acre exigem dos alunos padrões rígidos de cabelo, maquiagem, barba e vestimentas, que extrapolam o ambiente escolar e invadem a vida privada dos estudantes. O descumprimento destas normas resulta em atos de indisciplina de natureza média.

Lucas Costa Almeida Dias afirma que o regramento gera “impacto desproporcional das restrições às pessoas pretas e pardas, às pessoas com deficiência e às pessoas LGBTQIA+, com grave racismo institucional”, o que configura, ainda, racismo institucional e capacitismo.

No recurso ajuizado em 22 de agosto, foram listadas diversas denúncias recebidas pela Comissão de Direitos Humanos desde a implantação do processo de militarização das escolas públicas, nas quais alunos, professores e representantes da sociedade relatam uma série de abusos.

Fonte: MPF

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