Acre registra queda nos casos de perseguição e violência psicológica contra mulheres em 2024

O crime de perseguição é definido pelo Artigo 147-A do Código Penal e tem pena agravada quando cometido contra mulheres.

Na contramão da tendência nacional, o Acre conseguiu reduzir os casos de perseguição (stalking) e violência psicológica contra mulheres em 2024, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

As ocorrências de perseguição caíram de 193 em 2023 para 155 no último ano, uma redução de 20%, com a taxa passando de 44,2 para 35,3 a cada 100 mil mulheres. A violência psicológica também apresentou retração, passando de 397 para 306 casos, uma queda de 23,3% — taxa que passou de 90,9 para 69,7 por 100 mil mulheres.

O cenário nacional, entretanto, foi oposto. O Brasil registrou aumento de 18,2% nos casos de perseguição: foram 80.017 ocorrências em 2023 contra 95.026 em 2024, com a taxa subindo de 73,8 para 87,2 por 100 mil mulheres. Já a violência psicológica cresceu 6,3%, indo de 48.599 para 51.866 registros.

Os dois tipos de crime estão previstos em legislações específicas. O crime de perseguição é definido pelo Artigo 147-A do Código Penal e tem pena agravada quando cometido contra mulheres. Já a violência psicológica está prevista no Artigo 147-B, abrangendo condutas que visam controlar, humilhar ou causar dano emocional à vítima.

Por Beatriz Santos – Redação Juruá 24h

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