Fies 2025: divulgada lista de espera do segundo semestre

Os pré-selecionados na lista de espera deverão acessar o Fies Seleção e complementar sua inscrição em até três dias úteis, contados do dia subsequente ao da sua pré-seleção.


Sam Balye/Unsplash

O Ministério da Educação (MEC) iniciou a convocação por meio da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025. Os participantes ainda têm chances de ser pré-selecionados pela lista de espera, que pode ser consultada na página do Fies. As convocações ocorrem até 19 de setembro, exclusivamente pela página do Fies, onde o candidato pode acompanhar sua classificação.

A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência. A participação na lista de espera do Fies é automática. Todos os inscritos nesse processo seletivo que não foram pré-selecionados na chamada única constam da lista de espera.

Os pré-selecionados na lista de espera deverão acessar o Fies Seleção e complementar sua inscrição em até três dias úteis, contados do dia subsequente ao da sua pré-seleção. Para isso, basta clicar no botão correspondente à complementação e confirmar as informações declaradas na inscrição. Depois, deverão validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foram pré-selecionados. O prazo para essa etapa é de até cinco dias úteis, após a data da complementação da inscrição. A entrega da documentação exigida pode ser feita de forma digital, conforme disponibilidade da instituição de ensino, ou presencialmente, no horário de atendimento definido também pela instituição.

A última etapa é a validação da documentação exigida pelo agente financeiro.  O prazo é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA. Ao obter a aprovação do agente financeiro (banco), a contratação do financiamento pode ser formalizada.

A reprovação por não formação de turma no período inicial do curso em uma das opções indicadas pelo do candidato não impede sua manutenção na lista de espera.  A participação na lista assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo. A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência.

Reserva – Em 2024, o programa passou a oferecer reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência, tanto para o Fies quanto para o Fies Social. Com o Fies Social, 50% do total das vagas é destinado aos candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no CadÚnico. O cadastro deve ter sido atualizado dentro do prazo exigido no edital. Para essas pessoas, também é possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, cumpre um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.

Por A Gazeta do Acre 

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