MP cobra informações sobre atendimento a mulheres vítimas de violência sexual e aborto legal

O aborto é permitido legalmente em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de fetos anencefálicos.

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) encaminhou ao secretário estadual de Saúde, Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon, um ofício requisitando uma série de informações sobre a operacionalização do atendimento a mulheres vítimas de violência sexual e a realização do aborto nos casos previstos em lei. O documento, assinado pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, integra o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00002402-0, que acompanha e fiscaliza o cumprimento dos direitos humanos sexuais e reprodutivos das mulheres no estado.

De acordo com o MP-AC, a legislação brasileira — incluindo a Lei nº 12.845/2013, o Código Penal e normas do Sistema Único de Saúde (SUS) — garante o atendimento integral e humanizado a mulheres nessas situações, sem exigência de boletim de ocorrência, laudo do IML ou autorização judicial. O aborto é permitido legalmente em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de fetos anencefálicos.

O promotor ressalta que, apesar das garantias legais, muitas vítimas enfrentam barreiras como demora ou recusa no atendimento, imposição de conceitos morais e procedimentos desumanizados, o que pode configurar violência obstétrica.

Principais pontos questionados pelo MP-AC à Sesacre

O Ministério Público solicitou que a Secretaria informe, entre outros pontos:

• O fluxograma e a documentação que regulamentam o atendimento às mulheres nessas situações;

• Se os hospitais do estado estão aptos a realizar todos os procedimentos previstos na legislação;

• Como ocorre o atendimento em casos emergenciais no interior e em municípios isolados;

• Existência de campanhas permanentes de planejamento familiar e equipes especializadas;

• Se há capacitação regular para profissionais de saúde e oferta de profilaxia pós-exposição em todas as cidades;

• Qual o protocolo em casos de recusa do médico em realizar o procedimento;

• Como é cumprida a Lei nº 13.509/2017, que trata da entrega voluntária de bebês para adoção, evitando riscos como tráfico de crianças.

O MP-AC também questiona possíveis distorções entre a lei e a prática nos serviços de saúde e cobra detalhes sobre fluxos de atendimento, mesmo em redes conveniadas.

Gravidez na adolescência em alta no Acre

O documento cita levantamento da Folha de S. Paulo, com base em dados do IBGE, Ministério da Saúde e ONU, mostrando que três municípios acreanos estão entre os dez com maiores taxas de gravidez infantil no Brasil.

• Tarauacá: 2º lugar no ranking nacional, com taxa de 12,5 gestações a cada mil meninas de 10 a 14 anos;

• Brasileia: 7ª posição, com taxa de 10,2;

• Sena Madureira: 9º lugar, com 9,4.

Segundo o MP-AC, a cada hora, 44 adolescentes dão à luz no Brasil, sendo que cinco delas têm menos de 15 anos. Em muitos casos, trata-se de estupro de vulnerável, mas apenas 4% dessas meninas conseguem acessar o aborto legal.

A Secretaria de Saúde tem prazo improrrogável de 20 dias para responder ao ofício. O não atendimento à requisição dentro do prazo pode configurar crime, nos termos da Lei nº 7.347/85.

Por Ac24horas 

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