MPAC recomenda que crimes com motivação discriminatória não sejam encaminhados ao Projeto Pacificar

A iniciativa visa garantir a persecução penal adequada, conforme determina a Constituição Federal, e assegurar os direitos das vítimas, especialmente em casos envolvendo violações de direitos humanos.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, emitiu a Recomendação nº 15/2025, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00001354-5, orientando a Polícia Civil a não encaminhar ao Projeto Pacificar casos que envolvam crimes ou contravenções com motivações discriminatórias.

Assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, a recomendação destaca que crimes motivados por preconceito — como racismo, homofobia, xenofobia, intolerância religiosa, injúria racial, entre outros — não devem ser tratados por meio de projetos de mediação ou autocomposição extrajudicial. A iniciativa visa garantir a persecução penal adequada, conforme determina a Constituição Federal, e assegurar os direitos das vítimas, especialmente em casos envolvendo violações de direitos humanos.

Segundo o documento, a atuação do Projeto Pacificar deve se restringir a conflitos interpessoais não criminalizados ou que estejam expressamente previstos na legislação como passíveis de composição, como ocorre nos Juizados Especiais Criminais. A recomendação também ressalta que nenhum acordo realizado no âmbito policial substitui a atuação do Ministério Público, a quem cabe privativamente promover a ação penal pública.

Crimes que não devem ser encaminhados ao Projeto Pacificar

Entre os crimes citados na recomendação que não podem ser resolvidos via mediação estão:

Racismo em todas as suas formas (inclusive homofobia, xenofobia e discriminação religiosa);

Injúria racial;

Crimes contra a liberdade religiosa;

Esbulho possessório com violência;

Perturbação do sossego alheio, quando ligada a motivações discriminatórias;

Violação de direitos humanos relacionados à moradia, população em situação de rua, tráfico de pessoas, população migrante e drogadição, entre outros.

O MPAC alerta que a retenção de boletins de ocorrência ou procedimentos policiais com base em acordos extrajudiciais, sem comunicação ao Ministério Público, pode configurar ilícito funcional, inclusive passível de responsabilização penal e administrativa.

Recomendação à Polícia Civil
Foram diretamente recomendados:

O delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Acre;

O corregedor-geral da Polícia Civil do Estado do Acre;

Os coordenadores regionais do Projeto Pacificar.

A recomendação reforça que todos os casos mencionados devem ser devidamente apurados e encaminhados ao MPAC, independentemente da manifestação da vítima, garantindo o correto enquadramento jurídico e a continuidade da persecução penal.

A inobservância da recomendação poderá levar à adoção de medidas administrativas, civis e criminais, e o cumprimento será acompanhado nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00001354-5.

Por Ac24horas 

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