Novas regras para controle da ferrugem asiática da soja são definidas no Acre

O documento torna obrigatório o cadastro anual das propriedades produtoras de soja e de suas unidades de produção, com prazos e procedimentos definidos pelo Idaf.

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº 389/2025, que estabelece medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi) em todo o território acreano.

A norma segue diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e define procedimentos obrigatórios para produtores, incluindo o vazio sanitário, o calendário de semeadura, o cadastro anual das propriedades e ações de monitoramento e combate à praga.

Para a safra 2025/2026, o vazio sanitário no Acre será de 22 de junho a 20 de setembro de 2025, período em que fica proibida a presença de plantas vivas de soja no campo, incluindo as chamadas “tigueras” ou plantas voluntárias. Já o calendário de semeadura será de 21 de setembro de 2025 a 8 de janeiro de 2026, com plantio fora desse período permitido apenas mediante autorização excepcional do IDAF.

A portaria também proíbe o cultivo sucessivo de soja, ou seja, o plantio da cultura em sequência, na mesma área e no mesmo ano agrícola, para reduzir o risco de propagação do fungo e evitar resistência a fungicidas. O uso de defensivos deve seguir orientação técnica, com alternância entre diferentes grupos químicos para manter a eficácia do controle.

O documento torna obrigatório o cadastro anual das propriedades produtoras de soja e de suas unidades de produção, com prazos e procedimentos definidos pelo Idaf. Também estabelece que qualquer ocorrência da ferrugem asiática deve ser comunicada imediatamente ao órgão, sob pena de sanções previstas em leis estaduais e federais.

Por Ac24horas 

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