Acre cria norma para compensação de Reserva Legal e regularização de passivos ambientais

Nova norma da Sema permite regularização de áreas desmatadas antes de 2008, com critérios técnicos e proteção ambiental.

Produtores rurais que desmataram além do permitido agora têm um caminho oficial para regularizar a situação no Acre. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) publicou, nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma nova normativa que autoriza a compensação da Reserva Legal de propriedades e posses rurais com passivos ambientais.

A medida busca facilitar a regularização de áreas degradadas antes de 22 de julho de 2008, desde que os proprietários sigam critérios técnicos rigorosos e contribuam para a conservação ambiental.

Segundo o texto, a compensação da Reserva Legal poderá ser feita de quatro formas:

  • Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA);
  • Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;
  • Doação de área em Unidades de Conservação (UC) de domínio público ainda não regularizadas fundiariamente;
  • Cadastramento de área excedente em outro imóvel, desde que esteja localizado no mesmo bioma.

A normativa reforça que apenas imóveis devidamente inscritos e validados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão aderir à compensação. Tanto os imóveis que cedem quanto os que recebem áreas precisam estar em situação ambiental regular ou em fase de regularização.

Proteção da biodiversidade

A instrução técnica também dá prioridade a áreas estratégicas para conservação e recuperação da biodiversidade, como aquelas que asseguram a manutenção de fluxos biológicos e a formação de corredores ecológicos.

Unidades de Conservação estaduais e federais são classificadas como de alto interesse ambiental para o processo de compensação.

Para aprovação, a área apresentada deve ser equivalente à extensão a ser compensada, estar no mesmo bioma — conforme o Mapa de Biomas do IBGE — e, caso esteja fora do Acre, precisa estar localizada em áreas consideradas prioritárias pela União ou Estados.

Além disso, é exigida a apresentação da documentação do imóvel e a inclusão da vegetação nativa remanescente na área registrada como Reserva Legal.

Redação Juruá24horas

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