Acre regulamenta lei que reconhece vítimas de isolamento compulsório por hanseníase

O documento será emitido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh), mediante solicitação do interessado ou de seu representante legal.

O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 15, o Decreto nº 11.754, que regulamenta a Lei nº 3.407, de 2018, e estabelece diretrizes para o reconhecimento histórico e simbólico das pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento ou internação compulsória no Acre até 31 de dezembro de 1986.

O decreto institui o procedimento de certificação para aqueles que foram afastados dos pais ou internados em unidades hospitalares estaduais em decorrência da política de segregação adotada à época. O documento será emitido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh), mediante solicitação do interessado ou de seu representante legal.

A certificação terá caráter público e simbólico, sem valor indenizatório, mas com finalidade de reconhecimento da memória, da dignidade e dos direitos humanos das pessoas atingidas. Segundo o texto, a entrega poderá ocorrer em atos solenes, reforçando o resgate histórico e social desse período.

Para obter o certificado, será necessário apresentar documentos pessoais e provas que confirmem o isolamento, como prontuários médicos, registros hospitalares, declarações ou testemunhos de pessoas que acompanharam a política de internação compulsória. Também poderão ser utilizados recortes de jornais, artigos científicos e reportagens que abordem o tema.

O decreto ainda cria o Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, que reunirá os nomes dos certificados, podendo ser divulgado publicamente, desde que autorizado pelos próprios interessados.

A Seasdh será responsável pela condução do processo, pela criação de uma comissão avaliadora e pela articulação com órgãos federais e municipais para fortalecer políticas de memória e proteção social.

Por Ac24horas 

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