Com a condenação de 27 anos e três meses de prisão definida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) só poderia voltar a disputar eleições a partir de 2062, quando terá 107 anos.
O cálculo considera, além do tempo de pena, o acréscimo de oito anos de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa após o cumprimento da condenação. Dessa forma, Bolsonaro poderia registrar candidatura somente a partir de 11 de dezembro de 2060, ano em que terminaria a inelegibilidade. A eleição seguinte seria em 2062.
De acordo com o artigo 15 da Constituição, condenações criminais geram suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. Esse cenário, no entanto, só se aplica após o trânsito em julgado — quando todos os recursos forem analisados.
Após a publicação do acórdão, a defesa terá cinco dias para apresentar embargos de declaração. Somente depois da decisão sobre esses recursos a condenação passa a ser considerada definitiva.
Anistia e progressão de regime
Na sessão que julgou o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que crimes contra a democracia não podem ser objeto de anistia, indulto ou perdão. Juristas consultados explicam que, para haver mudanças, seria necessária alteração legislativa.
A execução da pena começará em regime inicialmente fechado, mas a legislação prevê a possibilidade de progressão após o cumprimento de parte da pena. O prazo mínimo pode variar entre 1/6 e 1/4 do total, dependendo da interpretação judicial. Assim, a conversão para o regime semiaberto poderia ocorrer entre 4 anos e 5 meses e 6 anos e 8 meses de cumprimento.
A defesa de Jair Bolsonaro já sinalizou que deve apresentar argumentos relacionados à saúde do ex-presidente, podendo pleitear alternativas como a prisão domiciliar.
Por Beatriz Santos, Redação Juruá24horas






