“Estado do Acre e MPF firmam acordo para regularizar Ramal Barbary, que deve ligar a cidade isolada de Porto Walter a Cruzeiro do Sul”

Justiça Federal homologa solução consensual que garante direitos indígenas e permite regularização do acesso viário de Porto Walter

A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul homologou, nesta quarta-feira (10), um acordo histórico firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado do Acre para solucionar a controvérsia sobre o Ramal Barbary, estrada que liga comunidades ribeirinhas e tem grande importância para o município de Porto Walter.

Com a homologação do acordo, abre-se agora a possibilidade de regularização definitiva do ramal, mediante licenciamento ambiental adequado e consulta prévia às comunidades indígenas, afastando o risco de novos conflitos.

Entre os pontos centrais do acordo estão:

  • Fechamento físico provisório: construção de barreiras em dois pontos estratégicos, para impedir tráfego irregular até a regularização da via.
  • Indenização por danos morais coletivos: pagamento de R$ 500 mil à comunidade indígena Jaminawa do Igarapé Preto, a serem aplicados em projetos comunitários supervisionados pelo MPF e pela FUNAI.
  • Garantia de consulta prévia: qualquer futura intervenção dependerá de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT e do art. 231 da Constituição.
  • Anulação das licenças antigas: mantida a nulidade das autorizações originais, permitindo nova análise com observância das normas ambientais e dos direitos indígenas.
  • Possibilidade de regularização: o Estado do Acre poderá reabrir ou intervir no ramal, desde que cumpridos os requisitos legais e respeitada a participação da comunidade indígena.

O juiz federal Filipe de Oliveira Lins, responsável pela homologação, destacou que o acordo é mérito do Estado do Acre e do MPF e que a Justiça atuou como apenas como um vetor de conciliação, facilitando o diálogo entre instituições e comunidades. “A solução consensual preserva os direitos dos povos indígenas e, ao mesmo tempo, abre caminho para que Porto Walter tenha seu acesso terrestre regularizado de forma segura e sustentável”, afirmou.

Com a homologação, a ação civil pública foi extinta e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul foram retirados do polo passivo da demanda, concentrando as obrigações no Estado do Acre.

A iniciativa reforça o papel das instituições públicas como protagonistas na construção de soluções equilibradas, que conciliam desenvolvimento regional, inclusão social e proteção ambiental.

Assessoria Justiça Federal

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