O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, obteve decisão parcial favorável em ação civil pública que trata dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais de matriz africana.
A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Município apresente, no prazo improrrogável de 90 dias, um plano de ação com os meios necessários para efetivar a Lei Municipal n.º 2.393/2021, que assegura o sepultamento de urnas diretamente na terra nos cemitérios municipais, conforme os preceitos religiosos desses credos.
Antes da judicialização, o MPAC havia expedido recomendações preventivas às autoridades, incluindo a criação de protocolos de atuação das forças de segurança e medidas para assegurar dignidade e respeito às comunidades. As recomendações, no entanto, não foram cumpridas.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.






