Justiça do Acre derruba lei que permitia enfermeiros realizarem suturas simples no Estado

A Lei Estadual nº 4.405/2024 tinha como objetivo agilizar o atendimento nos serviços de emergência, permitindo que enfermeiros realizassem suturas em ferimentos superficiais.

Um ano depois de entrar em vigor, a lei que autorizava enfermeiros a realizarem suturas simples em prontos atendimentos no Acre foi derrubada. O Tribunal de Justiça do Acre considerou a norma inconstitucional e atendeu a uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-AC), segundo informações divulgadas nesta quarta-feira, 24.

A Lei Estadual nº 4.405/2024 tinha como objetivo agilizar o atendimento nos serviços de emergência, permitindo que enfermeiros realizassem suturas em ferimentos superficiais. A proposta nasceu como resposta à superlotação das unidades de pronto atendimento e foi defendida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) e pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que viam nela uma forma de reduzir filas e garantir mais agilidade aos pacientes.

Mas para o CRM-AC, que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a medida representava risco à saúde pública. “Mesmo os procedimentos considerados de baixa complexidade envolvem atos cirúrgicos que exigem conhecimento técnico específico da formação médica. A sutura não pode ser banalizada”, afirmou o Conselho em nota.

O Coren-AC já havia defendido que o protocolo não buscava substituir médicos, mas ampliar a capacidade de resposta da rede pública diante da escassez de profissionais. Porém, o relator do caso, desembargador Nonato Maia, destacou que a lei estadual invadia competência legislativa federal ao ampliar atribuições que já estão previstas pela Lei do Ato Médico (Lei Federal nº 12.842/2013), a qual reserva procedimentos invasivos, mesmo de baixa complexidade, exclusivamente a médicos.

Por A Gazeta do Acre 

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