Justiça do Acre manda banco devolver carro a vítima do ‘golpe do boleto’

A decisão foi unânime e, mesmo antes do trânsito em julgado, o banco terá de cumprir a ordem judicial.

A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), divulgada na edição desta segunda-feira, 15, do Diário da Justiça, determinou que a instituição financeira responsável pelo contrato de financiamento devolva o veículo em até cinco dias ou, caso ele já tenha sido vendido, pague uma indenização equivalente ao valor da tabela FIPE.

O caso começou quando o cliente quitou parcelas do financiamento por meio de boletos falsificados, sem saber que se tratava de fraude. Diante da suposta inadimplência, o banco entrou com ação de busca e apreensão do carro. O consumidor, no entanto, comprovou os pagamentos e recorreu, pedindo não só a restituição do veículo, mas também reparação por danos morais.

No julgamento, o tribunal reconheceu que houve falha de segurança das informações da instituição financeira, classificando o episódio como “fortuito interno”. Além da devolução do carro ou pagamento indenizatório, os desembargadores fixaram R$ 4 mil de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime e, mesmo antes do trânsito em julgado, o banco terá de cumprir a ordem judicial.

Por A Gazeta do Acre 

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