O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em recente jurisprudência, os limites para o uso de perfis pessoais em redes sociais por prefeitos na divulgação de ações administrativas municipais. A decisão, que ganhou repercussão nacional nas últimas semanas, veda a prática quando ela envolve recursos públicos ou configura promoção pessoal ilícita, sob pena de condenações por improbidade administrativa. O entendimento foi consolidado em fevereiro deste ano, a partir de um caso emblemático envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, mas já serve de referência para gestores em todo o país.
A controvérsia surgiu no Recurso Especial 2.175.480/SP, julgado pela Segunda Turma do STJ, que autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade contra Doria. O ex-gestor foi acusado de utilizar verbas de publicidade institucional para promover o programa “Asfalto Novo” – uma iniciativa de pavimentação urbana – em suas contas pessoais no Instagram e outras plataformas. De acordo com o relator, ministro Teodoro Silva Santos, a republicação de imagens e conteúdos produzidos com dinheiro público em perfis privados configura indício suficiente de autopromoção, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal).
“Embora prefeitos tenham o dever de prestar contas à população, a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, com caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social”, enfatizou o ministro em seu voto. O STJ destacou que gastos desproporcionais com publicidade – quando superiores aos investimentos reais em políticas públicas – agravam o quadro, sugerindo intenção eleitoral ou política. No caso de Doria, a corte rejeitou a tese de mera “prestação de contas pessoal”, apontando a confusão entre o âmbito privado do gestor e a função pública.
A decisão não é isolada. O STJ tem sido rigoroso em casos semelhantes, como a condenação de um ex-prefeito de Bandeirantes (MS) por improbidade, que resultou em multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve as sanções para promoção pessoal com recursos estatais, reforçando que a “situação jurídica permanece inalterada”, nas palavras do ministro Santos.
No cenário nacional, a medida expõe práticas comuns entre gestores. Em Várzea Grande (MT), a prefeita Flávia Moretti (PL) tem sido criticada por divulgar sistematicamente ações municipais em suas redes pessoais, misturando o privado ao público – uma conduta que, segundo especialistas, contraria a nova orientação do STJ. Casos semelhantes envolvem a ex-prefeita de Fundão (ES), Maria Dulce Rudio Soares, e até o prefeito de Cuiabá (MT), Abilio Brunini, que utilizam perfis privados para exibir inaugurações e obras. No Rio Grande do Norte, o prefeito de Jucurutu, Alysson Oliveira, já foi apelidado de “prefeito TikTok” pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), em alusão ao tom promocional de suas postagens.
Especialistas em direito administrativo alertam para os riscos além da promoção pessoal: o envolvimento de servidores públicos na produção de conteúdos para perfis privados pode configurar desvio de recursos institucionais, prática expressamente vedada pela Constituição. “O STJ não proíbe a divulgação em si, mas reafirma que não se pode usar a máquina pública para autopromoção disfarçada de transparência”, explica o jurista Lenio Streck, em análise publicada na ConJur. Manchetes sensacionalistas, como “Fim da farra nas redes”, simplificam o julgado, mas o recado é claro: perfis pessoais devem ser separados de canais oficiais para preservar a ética na gestão.
O Ministério Público, por sua vez, pode emitir recomendações preventivas a prefeitos, com ações judiciais em caso de descumprimento. A decisão impulsiona uma reflexão sobre a era digital na política brasileira, onde a linha entre accountability e propaganda é tênue. Para os eleitores, representa um avanço na fiscalização: mais transparência institucional, menos culto à personalidade.
Com a proximidade das eleições municipais de 2028, o posicionamento do STJ pode inibir excessos e fortalecer a accountability. Gestores agora são instados a investir em portais oficiais e veículos impessoais, garantindo que a divulgação de obras beneficie a coletividade, não o ego individual. O tribunal, mais uma vez, equilibra o direito à informação com a proibição ao abuso de poder.






