Viciados podem receber auxílio de R$ 1.518 pelo INSS

Quem contraiu alguma doença devido ao excesso do uso de álcool ou drogas, pode conseguir a ajuda do governo por meio deste programa.

Você já ouviu falar sobre o auxílio de R$ 1.518 destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade? Este benefício é essencial para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente devido a alguma deficiência.

Quando o vício em álcool ou drogas acaba alterando a saúde de uma pessoa e a torna um deficiente ou enfermo, a sua renda pode ajuda-lo a conseguir a ajuda social do governo.

O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, é uma assistência financeira mensal prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é direcionado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, incapazes de se sustentar.

Critérios para receber o auxílio de R$ 1.518

Se você está se perguntando quem tem direito a esse auxílio, saiba que é preciso atender a alguns critérios específicos. Principalmente, é necessário comprovar a deficiência por meio de uma avaliação médica e social conduzida por profissionais do INSS.

Além disso, a renda per capita da família não pode ser maior que um quarto do salário mínimo atual por pessoa. E o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único.

Se você ou alguém próximo está nesta situação, busque orientação no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) local para iniciar o pedido.

Passo a passo para solicitar o BPC

O primeiro passo é agendar a inscrição no Cadastro Único por meio do CRAS. Leve documento de identificação e um comprovante de endereço.

Depois, pelo aplicativo Meu INSS solicite o BPC. Agende a perícia médica onde a deficiência precisará ser comprovada. O cidadão ainda deve passar por avaliação social, quando um agente do CRAS vai até a casa do requerente.

O BPC pode transformar a vida das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Quem contraiu alguma doença devido ao excesso do uso de álcool ou drogas, pode conseguir a ajuda do governo por meio deste programa.

Fonte: FDR

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