A Câmara Municipal de Rodrigues Alves publicou nesta terça-feira (14) o Decreto Legislativo nº 08/2025, que estabelece regras para a consignação em folha de pagamento de servidores públicos efetivos e vereadores. A medida permite que esses profissionais contratem empréstimos e outros valores junto a instituições financeiras, com desconto automático diretamente na folha de pagamento.
Segundo o decreto, a consignação dependerá de autorização do servidor ou vereador, formalizada por meio de contrato ou outro instrumento com a instituição consignatária. O texto deixa claro que a Câmara não se responsabiliza pelas dívidas, sendo essa responsabilidade exclusiva do contratante.
O decreto também estabelece limites para a consignação: o valor total não pode ultrapassar 35% da remuneração bruta mensal de cada servidor, com prazo máximo de 120 meses para quitação. Para os vereadores, o período de consignação será limitado ao prazo restante do mandato no momento da contratação.
Alguns valores ficam excluídos do cálculo da margem consignável, como diárias, férias, décimo terceiro salário, auxílios transporte e alimentação, ajuda de custo, diferenças remuneratórias e outras parcelas que não integram a remuneração fixa.
Redação Juruá24horas






