O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (23) o Decreto nº 11.777, que define as regras para a qualificação de entidades como organizações sociais (OSs) no estado. A medida visa fortalecer parcerias entre o setor público e instituições privadas sem fins lucrativos, nas áreas de educação, saúde, cultura, meio ambiente, ciência e tecnologia.
Podem se qualificar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuem em interesse público, seguindo os requisitos da Lei Federal nº 9.637/1998. A certificação permitirá firmar contratos de gestão com o governo estadual para execução de atividades e serviços coletivos.
O decreto prevê chamamento público, transparência nos processos, fiscalização por conselhos com representantes do poder público e sociedade civil, além da comprovação de capacidade técnica e idoneidade moral. Todas as OSs deverão manter relatórios financeiros e de gestão publicados anualmente.
Os contratos de gestão detalharão metas, prazos, critérios de avaliação e limites de gastos, incluindo cronograma de desembolso e relatórios periódicos sobre execução das atividades. Os recursos públicos deverão ser mantidos em contas específicas, e os valores não utilizados podem gerar rendimentos aplicados nas próprias atividades da instituição.
E O decreto ainda estabelece que as organizações sociais poderão contar com dotações orçamentárias, doações, contribuições nacionais e internacionais, além de receitas provenientes de serviços autorizados pelo poder público.
Redação Juruá24horas






