No Acre, homem é detido por emprestar veículo a pessoa sem habilitação

A conduta é considerada de mera conduta, ou seja, não é necessário que ocorra um acidente para que o crime seja configurado.

Policiais militares de Sena Madureira que integram o 8º BPM conduziram para a Unidade de Segurança Pública mais um morador que infringiu o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo confirmação, ele forneceu uma motocicleta para uma pessoa que não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O caso foi descoberto porque a referida pessoa se envolveu em um acidente de trânsito nas proximidades do hospital João Câncio Fernandes. Ao atender a ocorrência, a PM detectou que o condutor não tinha CNH e que a motocicleta não era de sua propriedade. A partir daí, conseguiu identificar o dono da moto que foi detido e irá responder processo na justiça.

Apesar das orientações repassadas frequentemente pela PM, esse não é o primeiro caso dessa natureza. “Além da imprudência e embriaguez, outra causa de acidentes em Sena Madureira são pessoas dirigindo sem possuir a Habilitação. Se a Polícia conseguir ter elementos, quem emprestou o veículo, forneceu ou confiou pode responder criminalmente. Mais uma vez orientamos: Não empreste veículo para pessoas não habilitadas porque pode dar dor de cabeça com procedimentos criminais”, destacou o capitão Fábio Diniz, comandante do 8º BPM.

Segundo ele, a fiscalização continuará intensa no trânsito do município.

O QUE DIZ O ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)

O Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada, prevendo que é crime “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou a quem, por seu estado, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. A conduta é considerada de mera conduta, ou seja, não é necessário que ocorra um acidente para que o crime seja configurado.

Por Contilnet 

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