A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um policial militar por disparos com arma de fogo contra o veículo de um motorista durante uma discussão por acidente de trânsito em Tarauacá. O réu deverá pagar R$ 1 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, conforme decisão publicada na edição nº 7.884 do Diário da Justiça, na última segunda-feira, 21 de outubro de 2025.
Segundo o processo, o policial efetuou disparos que danificaram o pneu, o paralamas e o para-brisa do veículo do autor da ação. Em sua defesa, o réu alegou ter agido em legítima defesa, argumentando que o motorista apresentou comportamento ameaçador e que os disparos tiveram “caráter meramente intimidatório”. No entanto, o relator do caso, juiz Cloves Ferreira, considerou a conduta desproporcional, destacando a ausência de provas de ameaça real e iminente, ônus que cabia ao policial.
Durante a audiência, o réu admitiu ter furado o pneu e amassado o capô do veículo, confirmando a materialidade dos danos. “A conduta do policial militar, que não se encontrava em serviço, revela reação desproporcional e injustificável, configurando ato ilícito, além de colocar em risco não apenas o patrimônio, mas também a integridade física do condutor e de terceiros”, afirmou o juiz Ferreira.
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