Prazo para Bolsonaro apresentar recurso contra condenação termina hoje

Além de Bolsonaro, outros sete réus foram condenados em 11 de setembro. Eles integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro tem até esta segunda-feira (27/10) para apresentar recursos contra a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das alternativas dos advogados são os chamados embargos de declaração, que têm como principal objetivo sanar eventuais obscuridades, omissões ou contradições no acórdão.

O acórdão é o documento que reúne todos os votos dos ministros e serve como base para os recursos dos advogados de defesa. Ele foi publicado na quarta-feira (22/10) e tem 1.991 páginas.

A Primeira Turma do STF deve julgar os recursos apresentados pelas defesas. Não há prazo para esse julgamento. Só depois desse processo que a decisão torna-se definitiva, o chamado trânsito em julgado.

Além de Bolsonaro, outros sete réus foram condenados em 11 de setembro. Eles integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Veja como foram as penas:

  • Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida no acordo de colaboração premiada.
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
  • Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Com exceção de Ramagem, os outros réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Por: Correio Braziliense

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