TJAC regulamenta Governo Digital e amplia acesso à Justiça por meio de serviços online

Esse painel será coordenado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do TJAC.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira, 06, a Portaria nº 4.746/2025, que regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, no âmbito do Poder Judiciário acreano.

O ato normativo, assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, tem como objetivo modernizar a prestação dos serviços públicos, reduzir a burocracia e ampliar o acesso da população à Justiça por meio de ferramentas digitais.

De acordo com o documento, o Governo Digital no Judiciário acreano seguirá diretrizes como a manutenção e evolução tecnológica dos serviços, a ampliação da oferta digital, a aproximação entre o Tribunal e o cidadão, além do uso da inovação como instrumento de inclusão social. A portaria assegura, no entanto, que a digitalização não eliminará o direito do cidadão ao atendimento presencial, especialmente para pessoas com dificuldade de acesso à internet.

A medida está alinhada à Resolução nº 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) espaços que permitem o acesso gratuito à internet e aos serviços do Judiciário, com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e incluir digitalmente a população.

O portal oficial do TJAC (www.tjac.jus.br) passa a ser reconhecido como a Plataforma de Governo Digital do Poder Judiciário do Acre, reunindo serviços, informações e ferramentas voltadas ao atendimento do público.

Também será implementado um painel de monitoramento que apresentará dados sobre o desempenho dos serviços, como quantidade de solicitações, tempo médio de atendimento e índice de satisfação dos usuários. Esse painel será coordenado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do TJAC.

A portaria reforça o compromisso do Tribunal com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e determina que todas as ferramentas digitais devem seguir padrões de interoperabilidade, segurança da informação e transparência.

Os serviços públicos digitais disponíveis estarão concentrados na Carta de Serviços ao Cidadão, acessível no endereço eletrônico: https://www.tjac.jus.br/portal-da-transparencia/acesso-a-informacao/carta-de-servicos-ao-cidadao.

Por Ac24horas 

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