Acre publica resolução que proíbe celulares em escolas públicas e privadas

Caso o dispositivo seja recolhido, a entrega só poderá ser feita a pais ou responsáveis, seguindo normas internas da escola.

O Conselho Estadual de Educação do Acre (CEE/AC) instituiu novas regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, tablets e smartwatches, em escolas públicas e privadas da Educação Básica.

A Resolução CEE/AC nº 390/2025, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 14, regulamenta no estado a legislação federal que restringe o uso desses dispositivos durante o período escolar.

Assinada pela presidente do CEE/AC, Elisete Silva Machado, a norma alinha o Acre à Lei Federal nº 15.100/2025 e ao Decreto Federal nº 12.385/2025, que proíbem estudantes de utilizarem celulares e aparelhos similares durante as aulas, recreios e intervalos, com o objetivo de proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

A resolução deixa claro que os alunos não podem utilizar smartphones, tablets, smartwatches e dispositivos semelhantes em nenhum momento da rotina escolar, aula, recreio ou intervalos. As únicas exceções permitidas são: uso pedagógico, quando autorizado pelo professor e previsto no Projeto Político-Pedagógico da escola; situações de emergência, como comunicação em casos de saúde, perigo ou contato com serviços públicos e acessibilidade e inclusão, para estudantes com deficiência ou necessidades específicas que utilizem tecnologia assistiva.

Para a Educação Infantil, o texto é ainda mais restritivo. O uso de telas não é recomendado, mesmo para fins pedagógicos, devendo ocorrer apenas em situações absolutamente excepcionais e sempre com dispositivos da própria escola, sob mediação do professor.

As escolas também deverão mapear alunos que necessitam de dispositivos digitais como recurso de acessibilidade, garantindo suporte adequado ao uso.

O uso indevido de aparelhos poderá ser considerado falta grave, com medidas disciplinares aplicadas de forma progressiva. Entre as sanções previstas: advertência verbal ou escrita; recolhimento temporário do aparelho e outras medidas definidas no Regimento Escolar.

Caso o dispositivo seja recolhido, a entrega só poderá ser feita a pais ou responsáveis, seguindo normas internas da escola.

A resolução prevê que o cumprimento das regras será verificado durante processos de credenciamento, autorização e recredenciamento das unidades escolares. Situações graves de descumprimento poderão ser levadas a colegiados e encaminhadas a órgãos competentes.

Por Ac24horas 

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