Acre regulamenta critérios para certificação com base no Encceja 2025

A regra segue os parâmetros estabelecidos pela Resolução CEE/AC nº 353/2023.

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) publicou, na edição desta quarta-feira, 26, a Portaria nº 2.728/2025, que estabelece as competências, critérios e procedimentos para emissão de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio e de declarações parciais de proficiência com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025.

A medida segue as diretrizes do Edital nº 15/2025 do Inep, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e da Portaria nº 458/2020, que regulamenta o Encceja em âmbito nacional.

Emissão de certificados será responsabilidade das escolas da rede estadual

De acordo com a portaria, a emissão de Histórico Escolar, Certificado de Conclusão e Declaração Parcial de Proficiência será de responsabilidade das Unidades Escolares Certificadoras da Rede Pública Estadual, listadas no Anexo I do documento.

Essas unidades ficam autorizadas a certificar candidatos que alcancem o desempenho necessário no Encceja 2025 para conclusão do Ensino Fundamental ou Médio.

Requisitos para certificação

O interessado deverá atender aos seguintes critérios:

Para o Ensino Fundamental:

Ter 15 anos completos até o dia da prova.

Obter mínimo de 100 pontos em cada área de conhecimento.

Alcançar nota igual ou superior a 5 na redação.

Para o Ensino Médio:

Ter 18 anos completos na data do exame.

Pontuação mínima de 100 pontos em cada área avaliada.

Nota mínima de 5 pontos na redação.

A portaria também detalha as áreas de conhecimento e componentes curriculares exigidos para cada nível de ensino, conforme a matriz do Encceja.

O texto autoriza o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), em Rio Branco, e a Escola Hugo Carneiro, em Cruzeiro do Sul, a realizarem Exames Especiais de Certificação, destinados aos candidatos que não atingirem a nota mínima em determinadas áreas — com exceção da redação.

Além disso, o candidato poderá aproveitar resultados de edições anteriores do Encceja, a partir de 2010, bem como estudos formais já realizados, para completar sua certificação, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Alunos reprovados também podem ser beneficiados

Segundo a portaria, alunos que estejam reprovados ou com pendências no Ensino Fundamental ou Médio poderão utilizar o Encceja para regularizar sua situação escolar, desde que cumpram os requisitos legais e a idade mínima exigida. A regra segue os parâmetros estabelecidos pela Resolução CEE/AC nº 353/2023.

A Portaria nº 2.728/2025 também aprova, em anexo, os modelos de declaração parcial de proficiência e certificado de conclusão, que serão utilizados pelas escolas autorizadas.

Por Ac24horas 

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