Decisão de Gilmar Mendes pode abrir caminho para anulação parcial da Operação Ptolomeu

STF determina entrega de documentos omitidos e suspende julgamento, abrindo margem para questionamento das provas pela defesa.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o julgamento da Operação Ptolomeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou a juntada de documentos omitidos, abre brecha para que a defesa do governador Gladson Cameli (Progressistas) questione — e eventualmente consiga anular — partes do processo.

Ao reconhecer a possibilidade de cerceamento de defesa e apontar que a acusação não apresentou documentos indispensáveis para comprovar a origem e a legalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) utilizados contra o governador, o ministro colocou em xeque o principal fundamento que sustentava o avanço da ação penal.

Segundo Mendes, sem acesso aos formulários SEI-C, que deveriam registrar e justificar o compartilhamento dos dados financeiros, a defesa não pode confirmar se houve investigação formal ou uma possível “pescaria probatória” — prática vedada pelo STF.

Além de suspender o julgamento por no mínimo 15 dias, o ministro determinou que COAF, Polícia Federal e Ministério Público Federal entreguem imediatamente os formulários 66796 e 67717. A regularidade dessas provas passa a ser decisiva para a continuidade da ação. Caso os documentos inexistam, estejam incompletos ou revelem pedido de RIF sem respaldo legal, cresce a possibilidade de reconhecimento de nulidade, com base na jurisprudência do STF, especialmente no Tema 990 da repercussão geral.

A decisão não anula de imediato as acusações, mas abre espaço para que isso ocorra, ao colocar sob dúvida a licitude das provas que embasam a denúncia.

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