Educação suspende efeitos de decisões judiciais de candidatos em concurso

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicaram nesta segunda-feira, 03, o Edital nº 044 SEAD/SEE, suspendendo os efeitos de

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicaram nesta segunda-feira, 03, o Edital nº 044 SEAD/SEE, suspendendo os efeitos de decisões judiciais que haviam permitido a participação provisória de alguns candidatos nas etapas do concurso público da Educação, regido pelo Edital nº 001 SEAD/SEE, de 20 de setembro de 2024.

De acordo com o documento, a medida cumpre determinações judiciais dos processos nº 0701888-43.2025.8.01.0014 e nº 0701636-49.2025.8.01.0011, que revogaram autorizações anteriores concedidas a candidatos sub judice, ou seja, aqueles que estavam participando do certame por força de decisão judicial provisória.

Com a decisão, os candidatos envolvidos não poderão prosseguir nas próximas etapas do concurso, e eventuais resultados obtidos de forma provisória ficam sem efeito. O edital esclarece que as determinações atendem rigorosamente às ordens judiciais emitidas nos processos citados.

O texto também estabelece que os casos omissos relacionados à suspensão serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da SEAD e SEE, em conjunto com o Instituto Nosso Rumo, organizador do certame.

Para esclarecimento de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3964-4946, das 7h às 15h (horário de Rio Branco), ou por meio do site oficial da banca organizadora, na aba “Dúvidas Frequentes/Contato”.

ac24horas

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