Estado e Municipios são condenados a pagar 400 mil por irregularidades em cavalgadas

Ambos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A Justiça do Acre condenou o Estado e os municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações por danos morais coletivos, devido a irregularidades cometidas durante cavalgadas oficiais realizadas em 2024. As decisões foram proferidas pela Vara Única Cível de Mâncio Lima e pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Bacia Hidrográfica do Juruá, e apontaram falhas graves na organização dos eventos, que resultaram em danos de natureza ambiental e moral.

Os valores das condenações serão revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Acre (Funemp/AC), destinado ao financiamento de projetos voltados à proteção e defesa do meio ambiente.

Segundo o MP, antes da realização das cavalgadas, o MPAC havia expedido recomendações com medidas preventivas para garantir o bem-estar dos animais e a segurança dos participantes, incluindo a divulgação dos itinerários, a exigência de documentação sanitária, o fornecimento de água e alimento, a instalação de barreiras físicas e a proibição do uso de instrumentos lesivos. As orientações, no entanto, não foram integralmente cumpridas.

Irregularidades

Em Cruzeiro do Sul, o MP ingressou com ação após um relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) apontar uma série de irregularidades durante a Cavalgada da Expoacre Juruá 2024. Entre os problemas identificados estavam a falta de divulgação do trajeto, ausência de controle sanitário e de fiscalização, uso de esporas e açoites, e ausência de estrutura básica para hidratação e descanso dos animais. Também foram registradas situações que colocaram em risco a segurança pública, como a falta de barreiras entre os animais e o trânsito de veículos e pedestres.

O documento destacou ainda a omissão de órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, como o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), que, embora presentes, não impediram as práticas ilegais. Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou o Estado e o Município de Cruzeiro do Sul, de forma solidária, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Já em Mâncio Lima, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública após constatar irregularidades durante a XIX Cavalgada Hermecílio Barreto Lima, realizada em maio de 2024.

Um relatório técnico do Imac apontou a participação de animais sem documentação obrigatória, o uso de esporas, a falta de estrutura adequada, ausência de isolamento entre o percurso e o tráfego de veículos, além do consumo de bebidas alcoólicas por participantes e dispersão desorganizada de animais ao fim do evento.

A Justiça considerou que o município, responsável pela organização da cavalgada, e o Estado, por meio de seus órgãos fiscalizadores, foram omissos no cumprimento do dever de proteção ambiental e de tutela da fauna. Ambos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Com informações do MPAC

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