Jordão proíbe venda de alimentos a estudantes em um raio de 200 metros das escolas municipais

A regra prevê exceções apenas para eventos organizados pela própria escola ou por instituições auxiliares, desde que previamente aprovados pelo Conselho Escolar e sem prejuízo da oferta regular da merenda.

A Prefeitura de Jordão publicou nesta quarta-feira, 19, o Decreto nº 55/2025, que estabelece a proibição da venda e comercialização de diversos tipos de alimentos aos alunos da rede municipal de ensino. A medida vale tanto dentro das escolas quanto no entorno de até 200 metros das unidades.

O decreto foi assinado pelo prefeito de Jordão, Naudo Ribeiro (PP), e leva em consideração denúncias e informações sobre possíveis práticas criminosas envolvendo estudantes, incluindo fatos apurados no Inquérito Policial nº 6252/2025, em andamento na Delegacia Geral de Polícia do município.

A partir da publicação, ficam proibidos refrigerantes, frituras, massas folhadas, biscoitos recheados, pipocas, sucos artificiais e naturais, produtos enlatados, itens com gordura trans, balas, pirulitos e gomas de mascar. Vendedores que insistirem na comercialização dentro da área determinada serão notificados pelo Setor de Cadastro e Tributação e poderão ser penalizados conforme normas da Vigilância Sanitária municipal.

A regra prevê exceções apenas para eventos organizados pela própria escola ou por instituições auxiliares, desde que previamente aprovados pelo Conselho Escolar e sem prejuízo da oferta regular da merenda.

Por Ac24horas 

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