No Acre, família consegue internação compulsória de dependente químico na justiça

A decisão foi unânime entre os integrantes da 2ª Câmara Cível.

A família de um homem com deficiência intelectual e dependência química conseguiu uma decisão judicial que obriga o Estado do Acre e o município de Xapuri a custearem sua internação em uma clínica privada especializada. A determinação, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o processo, o paciente apresenta quadro psiquiátrico grave, com episódios de agressividade e furtos cometidos para sustentar o vício. Diante da situação, o Ministério Público do Acre defendeu a internação compulsória, apontando risco tanto para o homem quanto para terceiros

O Estado recorreu, argumentando que a medida violaria princípios da Administração Pública, a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e os protocolos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, rejeitou os argumentos e manteve a ordem de internação.

Segundo ele, o direito fundamental à saúde se sobrepõe aos entraves burocráticos, e a contratação direta de clínica privada é admitida em situações de urgência, especialmente quando a rede pública não dispõe de alternativas. O magistrado ressaltou ainda que todas as possibilidades terapêuticas fora do ambiente hospitalar já haviam sido esgotadas.

A decisão foi unânime entre os integrantes da 2ª Câmara Cível. O acórdão foi publicado na edição n.º 7.906 do Diário da Justiça desta segunda-feira, 24.

Com informações do TJAC

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