No início da tarde de sexta-feira, 28 de novembro de 2025, por volta das 12h41, uma equipe policial foi acionada para atender uma ocorrência relacionada a violência doméstica e possível descumprimento de medida protetiva em área rural de Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, I. teria sido ameaçada por seu companheiro, P. do N., relatando também episódios de violência psicológica. No local, o suspeito negou os fatos e afirmou que está separado de fato da denunciante há mais de 10 anos.
Duas testemunhas que estavam na propriedade desde cedo informaram que não presenciaram nenhuma agressão durante o período em que a suposta vítima esteve no local.
A equipe policial solicitou a apresentação da medida protetiva vigente, que determina o afastamento do suspeito. Apesar de alegar desconhecer a situação específica, P. do N. reconheceu ter sido intimado no dia anterior e informou que teria retornado ao local a pedido da família.
Como a vítima não se encontrava presente para ser ouvida, e diante do descumprimento confirmado da medida protetiva, foi dada voz de prisão ao conduzido, que foi encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul de forma pacífica e colaborativa.
Na delegacia, G. H. do N., filho do casal, confirmou que os pais são separados de fato e que sua mãe reside na cidade, deslocando-se ao local apenas para atividades comerciais.
O conduzido foi apresentado à autoridade policial para os procedimentos cabíveis.






