Falta de atualização cadastral faz 76 mil famílias perderem desconto na conta de luz no Acre

Cerca de 76 mil famílias acreanas deixaram de receber o abatimento previsto na Tarifa Social de Energia Elétrica após não realizarem a atualização de seus dados cadastrais. O benefício, voltado

Cerca de 76 mil famílias acreanas deixaram de receber o abatimento previsto na Tarifa Social de Energia Elétrica após não realizarem a atualização de seus dados cadastrais. O benefício, voltado a consumidores de baixa renda, pode reduzir em até 65% o valor da conta de energia.

De acordo com informações da concessionária Energisa, 94 mil famílias no estado conseguiram manter o desconto ao regularizar a situação junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O programa passou a exigir atualização cadastral desde 5 de julho, conforme as novas regras em vigor.

Falta de atualização cadastral faz 76 mil famílias perderem desconto na conta de luz/Foto: Reprodução

Segundo o coordenador de atendimento da Energisa no Acre, Marcos Ribeiro, a empresa utiliza exclusivamente as informações fornecidas pelo governo federal para conceder o benefício. Por isso, é fundamental que o CPF do titular da conta de energia seja o mesmo registrado no CadÚnico, sob pena de suspensão automática do desconto.

Para voltar a receber a Tarifa Social, as famílias precisam procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

O programa é destinado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh. Também têm direito ao benefício idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas, quilombolas e moradores de áreas atendidas por sistemas isolados de energia.

A Energisa ressalta que, mesmo com o desconto aplicado, a fatura pode incluir cobranças como ICMS e taxa de iluminação pública, conforme legislação estadual e municipal. Caso o consumo mensal ultrapasse os 80 kWh, o valor excedente é cobrado sem abatimento.

contilnet

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