PRF mantém livre circulação de veículos de carga no Acre durante feriados de 2025 e início de 2026

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, a Portaria DIOP/PRF nº 172, que estabelece restrições ao tráfego de veículos e combinações de veículos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, a Portaria DIOP/PRF nº 172, que estabelece restrições ao tráfego de veículos e combinações de veículos de carga com peso ou dimensões excedentes em rodovias federais durante os feriados nacionais. No entanto, o Acre está entre os estados que não terão qualquer restrição de circulação ao longo dos períodos previstos na norma.

De acordo com o texto da portaria, nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, o tráfego de veículos excedentes em peso ou dimensões máximas seguirá liberado, independentemente das operações especiais da PRF, como Fim de Ano e Carnaval.

A restrição definida pela PRF vale, em âmbito nacional, para veículos que ultrapassem os limites regulamentares de largura (2,60 metros), altura (4,40 metros), comprimento total (19,80 metros) e Peso Bruto Total Combinado de 58,5 toneladas, mesmo quando portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Em outros estados, a proibição ocorre principalmente em rodovias de pista simples e em datas específicas dos feriados de fim de ano.

No Acre, a decisão garante a continuidade do transporte de cargas, inclusive de grande porte, sem interrupções nos dias 24 e 25 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, período em que a PRF intensifica a fiscalização em diversas regiões do país.

A portaria também destacou que o descumprimento das restrições nos estados onde elas se aplicam configura infração de trânsito grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

AC24HORAS

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